O promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior abriu inquérito civil para apurar legalidade da Concorrência Pública n. 05/2024 ou de qualquer outro procedimento concorrencial que o suceder/substituir na Prefeitura de Selvíria.
A concorrência pública tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para consultoria na gestão em saúde pública ou operacionalização, gerenciamento, e execução de atividades, ações e serviços de saúde, perante a rede pública de saúde do Município de Selvíria-MS.
A primeira concorrência foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado e a prefeitura cancelou e publicou outra em seguida. Todavia, no entendimento do promotor, a nova concorrência seria idêntica, com objetivo de “burlar” a restrição.
“Após evoluir a Notícia de Fato para Procedimento Preparatório (fl. 237), expediu-se ofício ao TCE-MS informando que a desconfiança ministerial é de que o novo edital, de n. 05/2024, visa burlar a autoridade da decisão proferida por esta Egrégia Corte de Contas no bojo do Processo TC 3283/2024, decisão esta datada de 23/04/2024, de autoria do Conselheiro Substituto LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL (fls. 238)”, relata o promotor.
O inquérito tem como investigado o secretário de Saúde, Edgar Barbosa dos Santos, bem como a Prefeitura de Selvíria, administrada na ocasião por José Fernando Barbosa dos Santos.


