O procurador-geral de Justiça, Romão Avila, deu parecer para suspensão imediata do reajuste de 96,73% no salário da prefeita Adriane Lopes (PP), que fará a remuneração passar dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 41,85 mil; da vice, para R$ 37,6 mil, e dos secretários, para R$ 35,5 mil, a partir do próximo mês.
Adriane recorreu à justiça contra o reajuste, alegando que foi aprovado ao arrepio da lei, sem que o legislativo tenha sequer discutido os reflexos disso nas contas públicas. A prefeita alegou que o projeto possui inconstitucionalidade formal, pela ausência do estudo de impacto financeiro, o que violaria o art. 113 da ADCT.
O procurador concordou com a ação, identificando falhas no projeto. “No tocante à metodologia de cálculo, verifica-se que o cálculo do impacto financeiro é parcialmente detalhado, incluindo a quantidade de servidores, mas tão somente consta o valor atual e proposto do subsídio da Prefeita, o crescimento do subsídio, e o custo total com previdência, não restando esclarecidos e a estimativa atinge o total do rol dos servidores contemplados pela Lei ou também aqueles indiretamente atingidos pela mudança, ou seja, daqueles que terão seus subsídios aumentados posto que vinculados ao teto do Executivo Municipal”, opinou.
O procurador ainda ressaltou que o projeto de lei não apresentou estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os dois anos subsequentes ao aumento, mas para apenas um mês;
“No tocante ao perigo da demora, este requisito também resta evidenciado, porquanto a Lei começou a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, ou seja, já na próxima folha de pagamento o Município de Campo Grande terá que implementar os subsídios conforme estipulado pela norma impugnada, o que poderá causar grande impacto financeiro para economia pública e reestruturação organizacional dos Órgãos Municipais, porquanto, como já dito, trará impacto não só nos subsídios dos agentes políticos elencados expressamente pelo ato normativo, mas também de todas as categorias de agentes públicos que percebem subsídios tendo como teto o subsídio do Chefe do Executivo Municipal”, ponderou.
O presidente da Câmara na época da aprovação, vereador Carlão (PSB), afirma que o projeto foi aprovado dentro dos trâmites legais. “Tem estudo, está na LDO. Tem mais de 10 anos que não tinham correção. Tudo dentro da lei, no orçamento. Feito de uma legislatura para a outra. A prefeita tem o direito de recorrer. Conseguiu derrubar um que estava na mesma legislatura. Esse, não tem como”.
O sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande pediu para participar do julgamento na condição de ‘amicus curiae’ para trazer elementos informativos e razões de ordem constitucional ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O advogado do Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande (SINDAFIS), Ademar Amâncio, entende que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a lei que aumentou o subsídio da Prefeita não é cabível.
“A controvérsia apresentada não configura ofensa direta à Constituição Federal, mas sim reflexa, relacionada à interpretação de normas infraconstitucionais. E, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, ofensas reflexas não podem ser objeto de análise em sede de ADI”, explica.
Além disso, ele reforça que a Lei foi aprovada há mais de dois anos, seguiu todos os trâmites legais e constitucionais, incluindo estudos de impacto financeiro que comprovaram a compatibilidade da medida com o orçamento municipal. “Essa reposição não é um privilégio, mas uma correção justa das perdas inflacionárias acumuladas ao longo de 14 anos, garantindo dignidade aos servidores públicos que tanto contribuem para o progresso da cidade”.


