Dourados, 01 de Maio de 2026

PREFEITO DE FIGUEIRÃO QUER MUDAR LEI PARA PERMITIR CONTRATAÇÃO DE PARENTES
PREFEITO DE FIGUEIRÃO QUER MUDAR LEI PARA PERMITIR CONTRATAÇÃO DE PARENTES
PREFEITO DE FIGUEIRÃO QUER MUDAR LEI PARA PERMITIR CONTRATAÇÃO DE PARENTES

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A proibição de contratação de parentes pode chegar ao fim no Município de Figueirão. O prefeito Juvenal Consolaro (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal de Figueirão um projeto de lei que revoga a atual legislação contra nepotismo no município (Lei nº 439/2020) e estabelece novas regras para contratações de parentes.

Na proposta, o prefeito alega seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê que a proibição de nomeações deve considerar não apenas o parentesco, mas a comprovação de interferência no processo seletivo.

O projeto propõe que a proibição de nepotismo no município só se aplique quando houver “elementos concretos que demonstrem direcionamento na escolha” de parentes de agentes políticos ou servidores em cargos de chefia. A proposta cita a Súmula Vinculante 13 do STF, que associa a ilegalidade à interferência no processo, não apenas ao vínculo familiar.

O texto revoga a Lei 439/2020, que vedava qualquer contratação de familiares, independentemente de justificativa. Já pela nova regra, nomeações de parentes até o 3º grau (como cônjuges, filhos, irmãos, primos e tios) seriam permitidas se houver “perfil profissional adequado”.

Em mensagem à presidente da Câmara, Luciene Teodora da Silva, Consolaro argumenta que a legislação atual “inviabiliza contratações de profissionais qualificados” apenas por laços familiares, prejudicando a eficiência da administração.

“Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo não decorre exclusivamente da relação de parentesco, mas da presunção de interferência no processo de seleção”, afirmou o prefeito no documento.

O novo texto permite contratação de Servidores efetivos ou aposentados (com qualificação compatível); Cargos comissionados de nível hierárquico superior ao do agente público; Contratações anteriores ao vínculo familiar (sem indícios de favorecimento); Promoções internas sem alteração hierárquica (com critérios técnicos); Parentes de membros de outro Poder (sem relação hierárquica e com comprovação de qualificação).

O parágrafo VI autoriza contratação de familiar, ainda que saiam vínculo funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo de natureza eminentemente política, desde que:

– fique demonstrada a qualificação técnica do nomeado, seja por comprovação de formação acadêmica, por experiência profissional ou por outras qualificações compatíveis com as atribuições do cargo;

– detenha o nomeado ou designado reconhecida idoneidade moral

– Não haja indícios de fraude, troca de favores ou ajustes prévios para burlar as restrições ao nepotismo.

A lei do nepotismo anterior, que proibia contratação por qualquer motivo, foi marcada por polêmica. Na ocasião, a vereadora Flávia Bravo (PSDB), coautora do projeto, precisou sair da sessão escoltada pela Polícia Militar porque servidores contra a proposta começaram a hostilizá-la.

Fonte: Investiga MS

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