O que acontece se eu faltar ao trabalho e não justificar? Sim, você pode acabar demitido. Porém, vamos com calma. É preciso entender todos os cenários. É normal que imprevistos aconteçam e que isso impacte em sua assiduidade.
No entanto, sempre que você não puder comparecer ao trabalho, a sua ausência precisa ser justificada por meio de um documento que comprove o motivo da ausência. Caso contrário, o empregador tem o direito de realizar o desconto do dia não trabalhado na folha de pagamento.
Caso as faltas injustificadas passem a ser recorrentes, pode ser clasificada como absenteísmo. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não existe um número definido de faltas injustificadas que a empresa é obrigada a aceitar, isso muda de empregador para empregador, e pode até levar ao desligamento por justa causa.
A dispensa por justa causa acontece quando o empregador rescinde o contrato de trabalho após a prática de uma falta grave cometida pelo empregado. Os motivos que levam à extinção do contrato estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A legislação aponta para 14 faltas graves que, caso cometidas pelo empregado, podem resultar em dispensa por justa causa. Entre elas estão: ato de improbidade, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal do empregado, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa e abandono de emprego.
Segundo especialistas em direito do trabalho consultados, algumas das faltas listadas são mais comuns do que outras. O juiz titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona, cita entre as razões mais comuns o abandono de emprego, o mau procedimento e a incontinência de conduta. Vale destacar que a CLT define que, quando o trabalhador é despedido por justa causa, ele perde uma série de direitos que seriam assegurados em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e saque do FGTS.
A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Valdete Souto, chama a atenção para os riscos que resultam da falta de especificação dos atos que podem resultar em dispensa por justa causa. Ela argumenta que as práticas estão subordinadas à interpretação do empregador e do juiz em caso de processo trabalhista, o que pode gerar insegurança para os trabalhadores sobre a possibilidade de demissões.
A retirada de certos direitos quando há a dispensa por justa causa é criticada, já que pode deixar o trabalhador em situação de vulnerabilidade imediata. Assim, é fundamental que os empregados estejam cientes de suas responsabilidades e dos possíveis desdobramentos de suas ausências no ambiente de trabalho.


