Dourados, 19 de Abril de 2026

Faltar sem justificar pode resultar em demissão por justa causa, alerta legislação.
Faltar sem justificar pode resultar em demissão por justa causa, alerta legislação.
Faltar sem justificar pode resultar em demissão por justa causa, alerta legislação.

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O que acontece se eu faltar ao trabalho e não justificar? Sim, você pode acabar demitido. Porém, vamos com calma. É preciso entender todos os cenários. É normal que imprevistos aconteçam e que isso impacte em sua assiduidade.

No entanto, sempre que você não puder comparecer ao trabalho, a sua ausência precisa ser justificada por meio de um documento que comprove o motivo da ausência. Caso contrário, o empregador tem o direito de realizar o desconto do dia não trabalhado na folha de pagamento.

Caso as faltas injustificadas passem a ser recorrentes, pode ser clasificada como absenteísmo. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não existe um número definido de faltas injustificadas que a empresa é obrigada a aceitar, isso muda de empregador para empregador, e pode até levar ao desligamento por justa causa.

A dispensa por justa causa acontece quando o empregador rescinde o contrato de trabalho após a prática de uma falta grave cometida pelo empregado. Os motivos que levam à extinção do contrato estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A legislação aponta para 14 faltas graves que, caso cometidas pelo empregado, podem resultar em dispensa por justa causa. Entre elas estão: ato de improbidade, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal do empregado, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa e abandono de emprego.

Segundo especialistas em direito do trabalho consultados, algumas das faltas listadas são mais comuns do que outras. O juiz titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona, cita entre as razões mais comuns o abandono de emprego, o mau procedimento e a incontinência de conduta. Vale destacar que a CLT define que, quando o trabalhador é despedido por justa causa, ele perde uma série de direitos que seriam assegurados em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e saque do FGTS.

A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Valdete Souto, chama a atenção para os riscos que resultam da falta de especificação dos atos que podem resultar em dispensa por justa causa. Ela argumenta que as práticas estão subordinadas à interpretação do empregador e do juiz em caso de processo trabalhista, o que pode gerar insegurança para os trabalhadores sobre a possibilidade de demissões.

A retirada de certos direitos quando há a dispensa por justa causa é criticada, já que pode deixar o trabalhador em situação de vulnerabilidade imediata. Assim, é fundamental que os empregados estejam cientes de suas responsabilidades e dos possíveis desdobramentos de suas ausências no ambiente de trabalho.

Fonte: Terra

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