A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre outras normas, o estatuto atual prevê a reserva de assentos e espaços livres para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádios de esporte, entre outros.
Conforme a proposta, em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência e prazo razoável para a adequação, de acordo com as mudanças devidas; em caso de reincidência, multa no valor de R$ 10 mil, que será reduzida em 10% caso a empresa seja enquadrada como microempreendedor individual.
As sanções serão aplicadas aos responsáveis pelo evento, como contratantes e pelos que realizaram a montagem da estrutura do evento, sendo este permanente, temporário ou itinerante. O estatuto hoje determina que o poder público promova a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas. Pela proposta, as empresas privadas também serão responsáveis por promover essa participação.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3597/23 e ao apensado (PL 3626/24). Além de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o substitutivo altera a Lei de Acessibilidade, para garantir o compromisso de empresas também promovendo a suspensão de barreiras e obstáculos em espaços privados.
“O projeto corrige uma lacuna legislativa ao incluir expressamente a responsabilidade do setor privado, reconhecendo que a cultura da acessibilidade deve estar presente em toda a sociedade, e não apenas nas ações do Estado”, avaliou o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). “O protagonismo social da pessoa com deficiência depende, necessariamente, da garantia de condições equitativas de acesso e participação”, acrescentou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.