Dourados, 15 de Julho de 2025

AÇÃO NO STF TENTA DERRUBAR PROIBIÇÃO DE CURSOS EAD PELO MEC
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Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a suspensão do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe cursos de medicina, direito, enfermagem, psicologia e odontologia no formato EAD e restringe as possibilidades de aulas online. O processo foi protocolado pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) no último dia 2 de julho sob alegação de que o decreto seria inconstitucional.

Segundo a associação, o decreto 12.456/25 estabelece obrigações e limitações sem amparo legal, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ainda compromete a formação de milhares de professores no país.

A ABE-EAD também argumenta que “o decreto atribui a um agente político do Poder Executivo — o Ministro da Educação — competência normativa aberta e ilimitada para ampliar, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos”, transgredindo princípios da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da legalidade.

“Tal modelo de ‘regulação por veto’, instaurado à margem do devido processo legislativo, compromete a previsibilidade normativa e desorganiza todo o sistema federal de ensino superior”, afirma a instituição. “Legisla-se sem lei; proíbe-se sem poder; retrocede-se sem causa legítima”, diz o documento.

A situação, de acordo com a entidade, abre um “perigoso precedente de exceção normativa”, já que outros direitos fundamentais podem começar a ser restringidos por decreto, sem debate parlamentar, mediação democrática ou controle prévio de legalidade. “Tal cenário exige resposta firme e célere desta Suprema Corte”, ressaltou a associação.

Além de alegar inconstitucionalidade, a ABE-EAD alerta ainda que a implementação do decreto pode causar fechamento de cursos, interrupção de projetos pedagógicos legitimamente aprovados e exclusão de estudantes que não possuem condições de arcar com custos e logística do ensino presencial.

“Essa exclusão atinge de modo seletivo trabalhadores adultos, mães solo, mulheres chefes de família, estudantes de comunidades indígenas e quilombolas, moradores de periferias urbanas e de pequenos municípios do interior brasileiro.”

Na petição inicial, a entidade pede que, caso o pedido de suspensão da norma não seja acolhido, o STF reconheça inconstitucional ao menos os artigos 8º e 9º do Decreto presidencial, que tratam dos cursos proibidos em EAD, principalmente em relação às licenciaturas.

“No contexto de um Estado Democrático de Direito, a adoção de medidas restritivas que afetam diretamente milhões de estudantes deve necessariamente se justificar à luz da proporcionalidade, da razoabilidade e da máxima efetividade do direito à educação”, justificou.

O decreto com novas regras para a educação a distância (EAD) foi publicado no último dia 20 de maio e prevê que nenhum curso superior seja ofertado integralmente na modalidade EAD.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), as medidas fazem parte de um esforço para revisar e aprimorar as diretrizes da educação a distância em que o “foco é o estudante e a valorização dos professores, a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação”.

Ainda de acordo com o MEC, as mudanças não afetam alunos já matriculados em cursos à distância, que poderão concluir os estudos sem serem impactados pelas novas determinações. Além disso, cursos de graduação autorizados que já existiam antes da publicação do decreto terão dois anos para se adequar às novas disposições.

De acordo com o último Censo da Educação Superior, do Inep, o número de vagas na modalidade EAD cresceu 167% nos últimos cinco anos, passando de 7,2 milhões em 2018 para 19,2 milhões em 2023. Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, as matrículas em cursos a distância ultrapassaram as dos cursos presenciais.

Fonte: Gazeta do Povo

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