O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou, com ressalvas e recomendações, as contas do ano de 2024 do governador Eduardo Riedel (PSDB).
O relator, conselheiro Márcio Monteiro, destacou que as exigências na transparência previstas pela Lei de Acesso à Informação (LAI) foram atendidas. Segundo dados do Governo do Estado, 92,74% dos recursos recebidos do Fundeb 2024 foram empregados com a remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública.
O conselheiro também ressaltou que 0,60% (R$ 80,577 milhões) da receita líquida foi transferida à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino e Tecnologia durante o exercício, o que representou mais de 0,50% da base de cálculo fixada no art. 42 do ADCGT, cumprindo-se a determinação constitucional.
O parecer foi munido de algumas ressalvas e considerações. Entre as ressalvas, a realização de receitas primárias abaixo da meta prevista (R$ 20,529 bilhões, frente à meta de R$ 21,556 bilhões), em desarmonia com o Anexo de Metas Fiscais.
Monteiro também salientou o resultado primário deficitário (R$ -668,751 milhões) frente à meta positiva de R$ 299,810 milhões, contrariando o Anexo de Metas Fiscais.
O conselheiro-relator recomendou que o governador “inclua nas leis orçamentárias informações sobre estimativas e compensações da renúncia de receita; elabore notas explicativas que permitam detalhar as despesas consideradas como ações e serviços públicos de saúde executadas por outros órgãos ou entidades da administração indireta, possibilitando a avaliação desses dispêndios para fins da verificação do percentual exigido pela LC n. 141/2012”.