Dourados, 01 de Julho de 2025

Juiz aceita denúncia contra 10 réus por desvio de R$ 11 milhões em MS
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Juiz aceita denúncia contra 10 réus por desvio de R$ 11 milhões em MS

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O juiz César David Maudonnet, da Vara Única de Água Clara, aceitou denúncia contra 10 pessoas pelo desvio de R$ 11 milhões da prefeitura. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciou servidores, ex-servidores e empresários pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, peculato, fraude às licitações e falsidade documental.

“Ante a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria dos fatos delituosos imputados aos réus, considerando, ainda, que as condutas foram suficientemente individualizadas, recebo a denúncia, com o aditamento de f. 1.165-1.179, por satisfazer os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes os pressupostos processuais”, afirmou o magistrado em despacho publicado no dia 16 de abril deste ano.

Na denúncia protocolada no dia 3 do mês passado, o Ministério Público Estadual ainda pede a condenação do grupo ao pagamento de danos morais coletivos. Esta é a primeira denúncia decorrente da Operação Malebolge, deflagrada em 18 de fevereiro deste ano. A outra ação penal será contra os envolvidos no esquema de desvio na Prefeitura Municipal de Rochedo.

Os empresários Mauro Mayer da Silva e Adão Celestino Fernandes, donos da Zellitec Comércio de Produtos Alimentícios e Royal Soluções Comércio e Serviços, as secretárias de Finanças, Denise Rodrigue Medis, e de Educação, Adriana Rosimeire Pastori Fini, foram acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude às licitações, peculato, corrupção passiva e ativa, falsidade documental, entre outros.

Nesta segunda-feira (26), o Gaeco disponibilizou no cartório da Vara Única de Água Clara a perícia realizada nos telefones e equipamentos eletrônicos apreendidos na Operação Malebolge.

“A despeito disso, para evitar celeumas processuais e não prejudicar o regular andamento da presente (que conta com investigados presos preventivamente), o Ministério Público informa que imputou a todos denunciados o crime de integrar organização criminosa, cuja participação foi descrita em termos gerais às pp. 10/13 e individualizada minuciosamente no decorrer da peça”, pontuaram os promotores.

“Somente para se ter ideia os nomes dos denunciados ADÃO CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS, ÍCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, JÂNIA ALFARO SOCORRO, KAMILLA ZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA, LEONARDO ANTÔNIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZÉBIO foram citados, respectivamente, 84 (oitenta e quatro), 27 (vinte e sete), 137 (cento e trinta e sete), 72 (setenta e duas), 27 (vinte e sete), 56 (cinquenta e seis), 14 (catorze), 8 (oito), 313 (trezentas e onze) e 11 (onze) vezes durante a peça, bastando que olhem os fatos descritos contra si para que exerçam o contraditório, até porque, como visto, não se defendem da capitulação jurídica contida na denúncia”, reforçou o MPE, após o magistrado pedir a individualização da conduta dos réus.

“Para além disso, a inicial imputou aos denunciados ADÃO CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, ÍCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, JÂNIA ALFARO SOCORRO, LEONARDO ANTÔNIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZÉBIO o crime previsto no art. 337-F do Código Penal, pelo cometimento das fraudes nos Pregões Eletrônicos ns. 088/2023 (Processo Administrativo n. 267/2023), 093/2023(Processo Administrativo n. 279/2023), 002/2024 (Processo Administrativo n. 032/2024) e 002/2025 (Processo Administrativo n. 248/2024) (conforme detalhado, respectivamente, às pp. 32/51, 168/172, 80/93 e 209/231), já que restou demonstrado, com base em provas concretas, que os certames foram simulados pelos envolvidos com o intuito de beneficiar as empresas investigadas”, pontuaram.

“Os crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), em continuidade delitiva, pelos quais foram denunciados ADÃO CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, ÍCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, JÂNIA ALFARO SOCORRO, LEONARDO ANTÔNIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZÉBIO, eram praticados pelos integrantes da organização criminosa de maneira sistemática e reiterada, mês a mês, especialmente quando dos pagamentos realizados pelo Município de Água Clara às empresas ROYAL SOLUÇÕES COMÉRCIO & SERVIÇOS e ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS”, reforçaram.

“Não se deve esquecer, entretanto, que há várias diligências ainda em andamento, a exemplo do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, que reforçarão o já robusto substrato probatório, que dá sustentação à acusação”, ponderaram, de que novas provas serão juntadas aos autos.

“Assim como no caso da corrupção, a prática dos peculatos, que foram imputados aos denunciados ADÃO CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS, ÍCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, JÂNIA ALFARO SOCORRO, KAMILLA ZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA, LEONARDO ANTÔNIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZÉBIO, também ocorria de maneira reiterada, com desvios mensais de valores referentes a produtos da merenda escolar, que não eram entregues, mediante o atestado falso dos servidores públicos envolvidos”, emenderam.

“Em outras palavras, isso acontecia mensalmente ao longo da execução dos contratos administrativos, de natureza continuada, por meio do qual os denunciados ADÃO CELESTINO FERNANDES, ÍCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, LEONARDO ANTÔNIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZÉBIO obtinham lucros ilícitos ao entregar apenas parte dos produtos contratados, desviando os valores correspondentes aos itens não fornecidos”, esclareceram.

“A participação das servidoras públicas ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS, JÂNIA ALFARO SOCORRO e KAMILLA ZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA era imprescindível para o cometimento dos peculatos”, afirmaram. “Por fim, o crime de uso de documento falso imputado aos denunciados ADÃO CELESTINO FERNANDES e MAURO MAYER DA SILVA, diz respeito à utilização de notas fiscais ‘frias’ para conferir aparência de legalidade às contratações fraudulentas”, descreveram, sobre o crime de falsidade documental.

Fonte: O Jacaré

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