O advogado Douglas Barcelo do Prado propôs ação popular para cancelar o reajuste de 75,8% no subsídio do prefeito Juliano Ferro (PSDB), de Ivinhema. Apesar da cidade ter 27,8 mil habitantes, conforme o IBGE, ele passou a receber neste ano salário de R$ 35 mil, o mesmo valor pago ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).
Conforme Prado, a lei com o reajuste foi publicada no dia 11 de julho do ano passado, dentro do prazo de 180 dias antes do final do mandato – proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele pede que o tucano, famoso por ser o “prefeito mais louco do Brasil” volte a receber o salário de R$ 19.904 por mês.
O MPE quer a suspensão do aumento de 94% no salário e o prefeito pode voltar a ganhar R$ 18 mil. Com rombo de R$ 15 milhões, o prefeito pede paciência ao povo, mas não abre mão de reajuste de 94%. A vice-prefeita, Ângela Casarotto Cardoso (PP) teve reajuste de 74,8%, de R$ 9.952 para R$ 17,4 mil. O procurador-geral do município teve aumento de 67,8%, de R$ 10,8 mil para R$ 18,2 mil, enquanto os secretários municipais tiveram aumento de apenas 15,3%, de R$ 10.836,65 para R$ 12.500.
“Desta feita, resta provado o cabimento da presente Ação Popular como forma de impedir tão aviltante prática contra a moralidade pública, a estrita legalidade e, por consequência contra a lesão aos cofres públicos”, destacou o advogado.
“A Lei n° 2.206/2024 do município de Ivinhema, viola frontalmente o que dispõe o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que, publicada no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, prazo vedado para aumento de despesas”, afirmou.
O advogado explicou que, embora o processo legislativo tenha iniciado em junho de 2024, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município na data de 12 de julho de 2024, tornando-a ilegal. Em quatro anos, o reajuste nos salários do prefeito, da vice e do primeiro escalão terá impacto de R$ 2,313 milhões na folha de pagamento da prefeitura. Douglas Barcelo do Prado pede a concessão de liminar para suspender o reajuste.
O Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento da liminar para suspender o reajuste. O promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki ressaltou que o reajuste ocorreu no período vedado pela legislação, manifestando-se favorável ao deferimento da liminar pretendida.
O pedido será analisado pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema.


