A proibição de contratação de parentes pode chegar ao fim no Município de Figueirão. O prefeito Juvenal Consolaro (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal de Figueirão um projeto de lei que revoga a atual legislação contra nepotismo no município (Lei nº 439/2020) e estabelece novas regras para contratações de parentes.
Na proposta, o prefeito alega seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê que a proibição de nomeações deve considerar não apenas o parentesco, mas a comprovação de interferência no processo seletivo.
O projeto propõe que a proibição de nepotismo no município só se aplique quando houver “elementos concretos que demonstrem direcionamento na escolha” de parentes de agentes políticos ou servidores em cargos de chefia. A proposta cita a Súmula Vinculante 13 do STF, que associa a ilegalidade à interferência no processo, não apenas ao vínculo familiar.
O texto revoga a Lei 439/2020, que vedava qualquer contratação de familiares, independentemente de justificativa. Já pela nova regra, nomeações de parentes até o 3º grau (como cônjuges, filhos, irmãos, primos e tios) seriam permitidas se houver “perfil profissional adequado”.
Em mensagem à presidente da Câmara, Luciene Teodora da Silva, Consolaro argumenta que a legislação atual “inviabiliza contratações de profissionais qualificados” apenas por laços familiares, prejudicando a eficiência da administração.
“Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo não decorre exclusivamente da relação de parentesco, mas da presunção de interferência no processo de seleção”, afirmou o prefeito no documento.
O novo texto permite contratação de Servidores efetivos ou aposentados (com qualificação compatível); Cargos comissionados de nível hierárquico superior ao do agente público; Contratações anteriores ao vínculo familiar (sem indícios de favorecimento); Promoções internas sem alteração hierárquica (com critérios técnicos); Parentes de membros de outro Poder (sem relação hierárquica e com comprovação de qualificação).
O parágrafo VI autoriza contratação de familiar, ainda que saiam vínculo funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo de natureza eminentemente política, desde que:
– fique demonstrada a qualificação técnica do nomeado, seja por comprovação de formação acadêmica, por experiência profissional ou por outras qualificações compatíveis com as atribuições do cargo;
– detenha o nomeado ou designado reconhecida idoneidade moral
– Não haja indícios de fraude, troca de favores ou ajustes prévios para burlar as restrições ao nepotismo.
A lei do nepotismo anterior, que proibia contratação por qualquer motivo, foi marcada por polêmica. Na ocasião, a vereadora Flávia Bravo (PSDB), coautora do projeto, precisou sair da sessão escoltada pela Polícia Militar porque servidores contra a proposta começaram a hostilizá-la.


