Os vereadores da Câmara do Município de Figueirão aprovaram, com dois votos contrários e seis favoráveis, o projeto de lei do prefeito Juvenal Consolaro (PSDB), que modifica uma legislação municipal contra o nepotismo e autoriza a contratação de parentes para cargos político no Município.
Na proposta, o prefeito alega seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê que a proibição de nomeações deve considerar não apenas o parentesco, mas a comprovação de interferência no processo seletivo, bem como a capacidade do contratado para a função.
Votaram contra o projeto os vereadores Janio Radinho (União) e Ivan (PSD). Foram favoráveis os vereadores Roni Silva (PSDB), Vagney Fernandes (PSDB); Edegar Lima (União); Thiago Inácio (PSDB), Denivan Barbosa (PSB) e Kelly Bernardes (PSDB). A presidente da Casa, Luciene Teodora (PSDB), não votou, mas fez questão de deixar claro que era favorável ao projeto.
O vereador Thiago apresentou uma emenda destacando que a prefeitura deve seguir a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o contrato seja por formação, competência e experiência. “Não vai ser porteira aberta”, justificou.
A maioria dos vereadores que votaram a favor justificaram que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral.
O projeto propõe que a proibição de nepotismo no município só se aplique quando houver “elementos concretos que demonstrem direcionamento na escolha” de parentes de agentes políticos ou servidores em cargos de chefia. A proposta cita a Súmula Vinculante 13 do STF, que associa a ilegalidade à interferência no processo, não apenas ao vínculo familiar.
O texto revoga a Lei 439/2020, que vedava qualquer contratação de familiares, independentemente de justificativa. Já pela nova regra, nomeações de parentes até o 3º grau (como cônjuges, filhos, irmãos, primos e tios) seriam permitidas se houver “perfil profissional adequado”.
Em mensagem à presidente da Câmara, Luciene Teodora da Silva, Consolaro argumenta que a legislação atual “inviabiliza contratações de profissionais qualificados” apenas por laços familiares, prejudicando a eficiência da administração.
“Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo não decorre exclusivamente da relação de parentesco, mas da presunção de interferência no processo de seleção”, afirmou o prefeito no documento.
O novo texto permite contratação de Servidores efetivos ou aposentados (com qualificação compatível); Cargos comissionados de nível hierárquico superior ao do agente público; Contratações anteriores ao vínculo familiar (sem indícios de favorecimento); Promoções internas sem alteração hierárquica (com critérios técnicos); Parentes de membros de outro Poder (sem relação hierárquica e com comprovação de qualificação).
O parágrafo VI autoriza contratação de familiar, ainda que saem vínculo funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo de natureza eminentemente política, desde que:
– fique demonstrada a qualificação técnica do nomeado, seja por comprovação de formação acadêmica, por experiência profissional ou por outras qualificações compatíveis com as atribuições do cargo;
– detenha o nomeado ou designado reconhecida idoneidade moral
– Não haja indícios de fraude, troca de favores ou ajustes prévios para burlar as restrições ao nepotismo.
A lei do nepotismo anterior, que proibia contratação por qualquer motivo, foi marcada por polêmica. Na ocasião, a vereadora Flávia Bravo (PSDB), coautora do projeto, precisou sair da sessão escoltada pela Polícia Militar porque servidores contra a proposta começaram a hostilizá-la.


