Dourados, 01 de Maio de 2026

ADRIANE LOPES E CAMILLA NASCIMENTO SÃO ABSOLVIDAS POR ABUSO DE PODER
ADRIANE LOPES E CAMILLA NASCIMENTO SÃO ABSOLVIDAS POR ABUSO DE PODER
ADRIANE LOPES E CAMILLA NASCIMENTO SÃO ABSOLVIDAS POR ABUSO DE PODER

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O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa absolveu a prefeita Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante), de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo PDT e PSDC.

Os partidos alegaram que houve, por parte das investigadas, abuso do poder político e econômico a partir do viés religioso, pois era constante a presença da prefeita Adriane Lopes em cultos religiosos, onde tinha a oportunidade de falar aos fiéis com o aval dos líderes, influenciando indiretamente na autodeterminação dos indivíduos.

Na avaliação dos denunciantes, houve a formação de uma ramificada rede de campanha dentro das igrejas, por meio da cooptação de pastores evangélicos como verdadeiros cabos eleitorais – alguns desses incluídos na folha de pagamento da Prefeitura – subvertendo a liberdade de escolha dos eleitores evangélicos e fragilizando os pilares democráticos.

“Ocorreu a disseminação da tônica do bem contra o mal pelos apoiadores das investigadas – comportamento reprovável que tipifica ato material de abuso de poder político e econômico a partir do viés religioso. Ocorreu a nomeação de líderes religiosos em cargos públicos com remunerações elevadas, a utilização de recursos estatais para angariar apoio político e a estruturação de eventos de grande magnitude em templos religiosos, muitas vezes financiados indiretamente por fundos públicos ou isenções fiscais, revelando uma simbiose entre o abuso de poder religioso e o abuso de poder”, denunciou.

Os denunciantes sustentaram que a nomeação de pastores em cargos comissionados não apenas desequilibrou a disputa eleitoral, mas também feriu os pilares democráticos ao utilizar recursos e estruturas públicas para influenciar a fé e o voto, em clara afronta à igualdade entre os candidatos, em uma estratégia deliberada de abuso de poder religioso, que deve ser reconhecida e repudiada pela Justiça Eleitoral.

Os partidos ainda denunciaram possível compra de voto, com variação de R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor (podendo ser até maior se um mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ato).

Adriane e Camilla justificaram ausência de previsão legal para a figura do abuso religioso, além de inadequação da via eleitoral por ausência de alegação de prática de condutas vedadas, bem como a inexistência de abuso de poder político e econômico por víeis religioso.

“A defesa pontuou que o apoio político de pastores, os quais são livres para apoiarem qualquer candidato, e a nomeação de alguns deles na administração pública, nada provam em relação ao abuso de poder apontado pelos representantes, ficando evidente a tentativa de reverter a decisão das urnas de maneira ilegal e antidemocrática.

O juiz destacou não ser possível comprovar que o fato de Adriane Lopes haver se apresentado com frequência dentro das igrejas durante o período de campanha, ao lado de líderes religiosos, tenha feito parte uma estratégia para condicionar, ainda que indiretamente, o voto do público evangélico.

O mesmo argumento foi considerado sobre questionamentos da nomeação de pastores. “No tocante à nomeação de alguns pastores evangélicos na administração da requerida Adriane Lopes, em torno de onze, não implica, como tenta fazer crer os requerentes, na formação de uma rede de influência dentro do meio evangélico para desequilíbrio do pleito e consolidação da posição dela no cargo de prefeita da cidade, pois, conforme mencionado na própria inicial, a requerente frequenta a mesma igreja evangélica há mais de 20 anos e é natural que membros dessa mesma igreja com quem tenha construído relações estejam entre aqueles nomeados para comporem sua administração.

No entendimento de Ariovaldo Nantes, a suscitada conexão entre o abuso religioso e o abuso econômico também não restou suficientemente demonstrada nas alegações e provas apresentadas, uma vez que não há nos autos elementos aptos a demonstrar a mobilização de valores expressivos na contratação de um número limitado de pastores em cargos públicos e na realização de eventos religiosos ou políticos. “Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta ação de investigação judicial eleitoral”.

O juiz determinou que sejam extraídas cópias dos autos e encaminhadas para autoridade policial investigar possível crime de compra de votos, mas não culpou Adriane e Camilla pelos atos.

“Apesar dos relatos, o juiz considerou que não restou cabalmente demonstrado nos autos a participação (direta ou indireta) ou a anuência delas, na condição de beneficiárias, nos ilícitos, sendo tal prova imprescindível para que se possa concluir que elas incorreram também no referido crime e merecem a sanção de inelegibilidade estabelecida no artigo 22, XIV, da LC nº 64/1990 por abuso de poder econômico”.

O juiz destacou que, embora a captação ilícita de sufrágio mereça a devida reprovabilidade por aqueles que na mesma incorreram, não houve na hipótese a quebra de isonomia do pleito capaz de atrair a cassação dos diplomas.

“Embora beneficiárias do ato, não houve a quebra da normalidade e legitimidade do pleito, tendo em conta a diferença de votos entre as candidatas que concorreram no 2º turno das eleições municipais e a potencialidade da conduta levada a efeito com a apontada compra de voto. Não cabe também a declaração da inelegibilidade das investigadas como querem os requerentes, uma vez que não houve conduta concreta e individualizada delas no respectivo ilícito eleitoral. Com efeito, não há qualquer indicação da participação, seja direta ou indireta, das requeridas na eventual compra de votos, ainda que beneficiárias de tal conduta”, concluiu.

Fonte: Investiga MS

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