Dourados, 02 de Outubro de 2025

Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos

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Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira (21) a Lei 14.688 , que altera o Código Penal Militar ( Decreto-Lei 1.001, de 1969 ).

A nova lei— que agora compatibiliza-se com as reformas no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos —endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos.Ainda, torna-se qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, o que significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão).

Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.

A norma originou-se do PL 2.233/2022 , proveniente da Câmara. O projeto de lei foi a provado pelos senadores em Plenário em 22 de agosto , sob a relatoria de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército.O senador considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

Vetos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, justificou os dez vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Entre os itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.

De acordo com a justificativa de Alckmin, amparada em manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.

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